Decreto 11.014/2022 publicado em maio pelo governo federal exige que condutores de máquinas agrícolas tenha quem portar registro
Por Leo Rodrigues
Da Agência Brasil – Rio de Janeiro
A partir de hoje (1º), os condutores de tratores ou máquinas agrícolas fabricados antes de 2016 deverão estar com o Registro Oficial de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) quando forem se locomover ou estacionar em via pública. A obrigação, que entra em vigor neste mês, foi estabelecida por meio do Decreto 11.014/2022, publicado pelo governo federal em maio deste ano.
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O Renagro garante a propriedade do veículo e dá mais segurança na comercialização, além de facilitar a rastreabilidade e a fiscalização para coibir furtos e roubos. Cada documento contém um código específico e traz informações básicas sobre a máquina e o proprietário e tem validade em todo o território nacional.
A solicitação é realizada de forma online e a emissão é feita sem custos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O proprietário deverá enviar a nota fiscal e uma gravação do código do chassi sem indícios de adulteração. Importadores, fabricantes e concessionários são responsáveis por pré-cadastrar as máquinas.
Embora o Renagro seja similar ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido para os demais veículos, ele não prevê emplacamento. Os proprietários também são isentos do licenciamento anual e do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para as máquinas fabricadas antes de 2016 ou que não transitem em via pública, a emissão do documento é facultativa.
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