Foto | Volvo/Divulgação

<p class="wp-block-paragraph"><strong>Medida pretende reduzir o tempo de fiscalização nas rodovias</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img src="https://autospesados.com.br/wp-content/uploads/2022/07/Mercedes-Benz-Atego-3030-1024x685.jpeg" alt="Mercedes-Benz Atego 3030" class="wp-image-7483"/><figcaption class="wp-element-caption">Foto | Mercedes-Benz/Divulgação &#8211; O decreto de regulamentação trata dos procedimentos de emissão, dispensa e encerramento do documento eletrônico</figcaption></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-12/decreto-regulamenta-documento-eletronico-de-transporte-de-cargas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência Brasil</a> &#8211; Brasília</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (29) um decreto para regulamentar o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), criado em maio de 2021 para reunir diversos documentos físicos de porte obrigatório por transportadoras para comprovação do cumprimento de regras administrativas, ambientais e sanitárias. A medida pretende reduzir o tempo de fiscalização nas rodovias. ;</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a regulamentação é a principal inciativa de modernização e transformação digital para o setor de transporte de cargas, incluindo caminhoneiros autônomos. ;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O decreto de regulamentação trata dos procedimentos de emissão, dispensa e encerramento do documento eletrônico, além de fiscalização e aplicação de penalidades. ;</p>



<p class="wp-block-paragraph">“O novo instrumento também coíbe práticas ilegais como a chamada carta-frete, espécie de forma de pagamento pelos serviços de <strong><a href="https://autospesados.com.br/category/caminhoes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">transporte de cargas</a></strong> que só poderia ser descontada em postos de combustíveis credenciados. Na prática, havia pagamento inferior ao valor de face do título e parte da remuneração do caminhoneiro ficava com atravessadores”, afirmou o órgão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29).</p>

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