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Tarifas de pedágio da Concebra são reduzidos pela ANTT

Pedágios dos trechos das BR 060/153/262 GO/MG explorado pela Concebra tem valores reduzidos

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 26 de junho a deliberação nº 303 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que alterou a tarifa básica de pedágio do trecho BR 060/153/262 GO/MG, explorado pela CONCEBRA – Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A. Os novos valores já estão em vigor.

Foto | Concebra/Reprodução

Tabela

Confira os valores da nova tabela de tarifa básica de pedágio:

Veículos simples, R$ 2,90 (P1 em Alexânia/GO), R$ 1,90 (P2 em Goianápolis/GO), R$ 3,20 (P3 em Piracanjuba/GO), R$ 4,00 (P4 em Itumbiara/GO), R$ 3,40 (P5 em Prata/MG), R$ 1,60 (P6 em Frutal/MG), R$ 2,60 (P7 em Pará de Minas/MG), R$ 2,70 (P8 em Luz/MG), R$ 3,00 (P9 em Campos Altos/MG), R$ 3,70 (P10 em Perdizes/MG) e R$ 2,90 (P11 em Campo Florido/MG). A informação das demais tarifas pode ser encontrada neste link.

Segundo a ANTT, a redução se deve da 4ª Revisão Ordinária, da 8ª Revisão Extraordinária e do Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP.

Por força de lei, a ANTT faz anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Segundo a instituição, as alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

  • Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
  • Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
  • Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
  • As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
  • Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.

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Marlos Ney Vidal

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