Foto: | Rodolfo Buhrer/La Image/Volvo/Divulgação - Caminhão Volvo FM ELECTRIC 100% Elétrico

<p><strong>Exame é obrigatório para motoristas de caminhões, ônibus e vans</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img src="https://autospesados.com.br/wp-content/uploads/2023/10/10102023-MarcopoloSistema-BRT-do-RJ_1-1024x682.jpg" alt="Marcopolo vende 287 ônibus para o Sistema BRT do Rio de Janeiro" class="wp-image-9739"/><figcaption class="wp-element-caption">Foto | Marcopolo/Divulgação </figcaption></figure>



<p><strong>Por Pedro Peduzzi<br>Da <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-12/prf-inicia-fiscalizacao-educativa-sobre-exame-toxicologico" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência Brasil</a> &#8211; Brasília</strong></p>



<p>A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta quinta-feira (28) uma série de fiscalizações educativas para averiguar se os motoristas das categorias C,D e E estão cumprindo a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. O exame deve ser realizado até esta quinta-feira (28), segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).</p>



<p>O exame é voltado a motoristas de veículos de maior porte, como caminhões, ônibus e vans, a fim evitar uso de substâncias psicoativas (como anfetaminas). Essa primeira etapa de conscientização dos condutores terá duração de 30 dias. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Contran, que estipula como limite àqueles que não desejam ser multados já no início da fase punitiva.</p>



<p>A partir de 28 de janeiro de 2024, autuações começarão a ser feitas contra motoristas flagrados na direção com o exame toxicológico vencido por prazo superior a 30 dias. Condutores que descumprirem a exigência estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).</p>



<p>Segundo a PRF, aqueles que dirigirem o <strong><a href="https://autospesados.com.br/category/caminhoes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">veículo </a></strong>sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo, estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas &#8211; com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa vezes 5). Nos casos de reincidência no período de 12 meses, serão aplicadas multas dez vezes mais caras e o motorista terá sua habilitação suspensa.</p>



<p>Segundo a PRF, 80 acidentes foram causados por motoristas que ingeriram substâncias psicoativas. Destes, 17 foram classificados como graves. Eles resultaram na morte de 10 pessoas e deixaram 72 pessoas feridas.</p>

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