Foto | Volvo/Divulgação

<p><strong>Caminhoneiros autônomos de carga (TAC) devem fazer a autodeclaração do termo de registro para receberem as parcelas do auxílio caminhoneiro</strong></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img src="https://autospesados.com.br/wp-content/uploads/2022/06/mercedes-benz-atego-2426-6x2-1.jpg" alt="Mercedes-Benz Atego 2426 6x2" class="wp-image-7205"/><figcaption class="wp-element-caption">Foto | Mercedes-Benz/Divulgação &#8211; Autodeclaração é necessária para receber auxílio de julho e agosto</figcaption></figure>



<p><strong>Por <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-09/prazo-de-declaracao-para-Auxilio-Caminhoneiro-termina-hoje" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência Brasil</a></strong></p>



<p>Termina nesta segunda-feira (12) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro, de forma a terem direito a receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro-TAC.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1481894&;o=node"><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1481894&;o=node"><audio src="https://tts-app.ebc.com.br/media/tts/183310.mp3"></p>



<p>O benefício deverá ser pago no dia 24 de setembro, junto com a terceira parcela. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores tinham feito a autodeclaração.</p>



<p>“Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano”, informou a pasta.</p>



<p>Todos os profissionais que se encontram nessa situação estão, segundo o ministério, com uma notificação nos sistemas e ;poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.</p>



<p>O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o ;<em>login</em> ;do Gov.br, no<em> ;<a href="http://https//servicos.mte.gov.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">link</a></em>, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na autodeclaração, o caminhoneiro deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.</p>



<p>É também necessário informar o Registro Nacional de Veículos <strong><a href="https://autospesados.com.br/category/caminhoes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Automotores </a></strong>(Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.</p>

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