Caminhões

Motoristas com CNH C, D e E devem estar com exame toxicológico em dia

&NewLine;<p><strong>A partir do dia 28 de dezembro&comma; condutores sem o exame toxicológico serão multados <&sol;strong><&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<figure class&equals;"wp-block-image size-large"><img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;autospesados&period;com&period;br&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2023&sol;11&sol;compra-IVECO-S-Way-Grupo-Tombini-1-1024x698&period;jpeg" alt&equals;"Entrega de 50 unidades do IVECO S-Way ao Grupo Tombini representa a maior venda individual do extra-pesado da marca" class&equals;"wp-image-9921"&sol;><figcaption class&equals;"wp-element-caption">Foto &vert; IVECO&sol;Divulgação<&sol;figcaption><&sol;figure>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Atenção&comma; <strong><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;autospesados&period;com&period;br&sol;category&sol;caminhoes&sol;" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noreferrer noopener">motoristas profissionais<&sol;a><&sol;strong> das categorias C&comma; D e E deverão estar com exame toxicológico em dia a partir do dia 28 de janeiro&period; O prazo para regularização termina no dia 28 de dezembro de 2023 conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>A partir do dia 28 de janeiro&comma; os condutores com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados em R&dollar; 1&period;467&comma;35 conforme determinação da Secretaria Nacional de Trânsito &lpar;Senatran&rpar;&period; Além da multa&comma; a infração prevista na Lei 14&period;599&sol;2023 determina a perda de sete pontos na carteira nacional de habilitação &lpar;CNH&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>A <strong><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;autossegredos&period;com&period;br&sol;mercado&sol;legislacao&sol;carteira-digital-de-transito-ja-registrou-110-mil-vendas-de-veiculos&sol;" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noreferrer noopener">Senatran <&sol;a><&sol;strong>esclarece que as demais infrações relativas ao exame toxicológico&comma; previstas no Código de Trânsito Brasileiro &lpar;CTB&rpar;&comma; necessitam previamente de regulamentação do Contran&period; Até que a decisão do Conselho seja publicada&comma; as infrações não estão sujeitas à fiscalização&comma; cobrança ou exigência pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito &lpar;SNT&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;

Redação

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