Foto | Concebra/Reprodução

<h5 class="wp-block-heading">Pedágios dos trechos das BR 060/153/262 GO/MG explorado pela Concebra tem valores reduzidos</h5>



<p>Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 26 de junho a deliberação nº 303 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que alterou a tarifa básica de pedágio do trecho BR 060/153/262 GO/MG, explorado pela CONCEBRA &#8211; Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A. Os novos valores já estão em vigor.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-style-default" data-amp-lightbox="true"><img src="http://autospesados.com.br/wp-content/uploads/2020/06/mapa-pedagio-concebra-Go-1024x724.jpg" alt="Pedágio Concebra" class="wp-image-693"/><figcaption>Foto | <a href="http://www.triunfoconcebra.com.br/home.aspx" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">Concebra</a>/Reprodução</figcaption></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Tabela</h2>



<p>Confira os valores da nova tabela de tarifa básica de pedágio:</p>



<p>Veículos simples, R$ 2,90 (P1 em Alexânia/GO), R$ 1,90 (P2 em Goianápolis/GO), R$ 3,20 (P3 em Piracanjuba/GO), R$ 4,00 (P4 em Itumbiara/GO), R$ 3,40 (P5 em Prata/MG), R$ 1,60 (P6 em Frutal/MG), R$ 2,60 (P7 em Pará de Minas/MG), R$ 2,70 (P8 em Luz/MG), R$ 3,00 (P9 em Campos Altos/MG), R$ 3,70 (P10 em Perdizes/MG) e R$ 2,90 (P11 em Campo Florido/MG). A informação das demais tarifas pode ser encontrada neste <a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/06/2020&;jornal=515&;pagina=34&;totalArquivos=111" target="_blank" aria-label="undefined (opens in a new tab)" rel="noreferrer noopener">link</a>.</p>



<p>Segundo a ANTT, a redução se deve da 4ª Revisão Ordinária, da 8ª Revisão Extraordinária e do Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP.</p>



<p>Por força de lei, a ANTT faz anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.</p>



<p>Segundo a instituição, as alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Reajuste:</strong> tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.</li><li><strong>Revisão:</strong> visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.</li><li>Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.</li><li>As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.</li><li><strong>Arredondamento tarifário:</strong> tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.</li></ul>



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